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LMF São Carlos

IFRS16: Entenda como uma norma afetou as demonstrações financeiras das empresas

Em 2010, como um projeto entre a Internatinal Accounting Standars Board (IASB), britânico, e a Financial Accounting Standard Board – FASB, norte americano, a nova norma começou a ser elaborada. E, em janeiro de 2016, a IASB emitiu um novo padrão para a contabilidade de arrendamento, o International Financial Reporting Standard – IFRS 16¹, que entrou em vigor em janeiro de 2019, ou seja, afetou primeiramente os releases do 1ºT19.


O IFRS 16 é o aprimoramento de uma norma: a IFRS. Ela teve o objetivo de aperfeiçoar a forma com que as empresas do mundo todo fazem a gestão dos seus contratos de arrendamento, para assim os analistas terem exata noção dos compromissos de longo prazo. O IFRS 16 estabeleceu princípios para: reconhecimento, apresentação, mensuração e divulgação de arrendamentos visando a representação fiel das transações entre arrendatário e arrendadores. Para entender a nova norma, é necessário entender a norma antiga – International Accounting Standard (IAS 17)– e, também, o que são as Operações de Arrendamento Mercantil.

[Contajul]

IAS 17 e as Operações de Arrendamento Mercantil

O Contrato de arrendamento ou leasing é muito utilizado pelas empresas e consiste basicamente em transferir o direito de usar um ativo por um período em troca de uma contraprestação (na maioria dos casos, dinheiro). De maneira mais simples, podemos exemplificar: uma locadora de carros (arrendador) aluga um carro (ativo) para um turista (arrendatário), e esse deverá pagar pelo serviço, à vista ou em prestações. A diferença de um simples aluguel de carro para o leasing é que, neste, o arrendatário tem a opção de comprar o ativo no final do período do contrato.


Esse tipo de contrato permite mais flexibilidade e viabilidade ao acesso a bens e a equipamentos sem a necessidade de movimentação de grandes quantias de dinheiro. Sabendo disso, fica fácil entender porque muitas empresas utilizam o leasing para alugar carros, escritórios, lojas, galpões, usinas, plataformas de petróleo ou aeronaves.


No Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1) – Operações de arrendamento Mercantil, aprovado em 2010², foram colocadas em vigor as políticas contábeis dos arrendamentos mercantis. Ele os divide em duas classificações:

Arrendamento Financeiro: Quando existe a transferência considerável de todos os riscos e benefícios ligados à propriedade/ativo³;

Arrendamento Operacional: Quando não existe a transferência de todos os riscos e benefícios ligados à propriedade/ativo (4);

Nas demonstrações das empresas, a classificação do arrendamento mercantil era registrada apenas como despesas nas notas explicativas “arrendatária” ou junto aos pagamentos das prestações. Dessa forma, nenhum ativo ou passivo era registrado – já que o arrendatário não possuía o título de propriedade.


No entanto, com as alterações contábeis ocorrendo, foi redefinido o conceito de ativo(5), assim, ficou determinado que o Arrendamento Financeiro deveria ser registrado agora no Ativo Imobilizado, ou seja, no Balanço Patrimonial, e não somente nas Notas.


Motivação

As normas publicadas pelo IFRS 16 tinham como objetivo principal a criação de um modelo que pudesse trazer quase todas as transações de leasing para dentro do Balanço Patrimonial. Elas estavam alinhadas com as normas mundiais relativas ao compliance empresarial e à legislação anticorrupção, garantindo maior transparência na relação com os investidores.


O primeiro incômodo que levou a criação da norma foi quando um auditor percebeu que não fazia sentido viajar em um avião da British Airways que não está no balanço de ninguém. O fato de muitos arrendamentos serem contabilizados como “off-balance”, ou seja, fora do balanço, gera dificuldades quando se compara demonstrações financeiras e indicadores financeiros entre companhias. Se uma decide comprar um ativo e outra decide arrendá-lo, apesar de serem muito parecidas, a primeira é reconhecida como uma compra financeira (e entra diretamente no Balanço Patrimonial), e a segunda pode até não ser reconhecida nas demonstrações.



O IFRS 16 e seus impactos

Com a nova norma, determinou-se que o arrendatário deve reconhecer como Ativo Imobilizado o bem arrendado, a novidade foi que isso foi aplicado aos arrendamentos financeiros. Essa mudança afetou significativamente setores com alta intensidade de leasing, como:


As companhias aéreas: arrendam aeronaves em montantes significativos;


O setor de óleo e gás: arrendam plataformas, estaleiros e outros ativos;


Varejo: arrendamento de imóveis (lojas);


Hotéis: arrendamento de imóveis – forte impacto nos Estados Unidos.


Sabendo que, no Balanço Patrimonial, a soma dos ativos deve ser igual a soma dos passivos mais o patrimônio líquido, ao somar nos ativos, algo deve ser adicionado aos passivos. Portanto, de um lado, adiciona-se no imobilizado, e do outro lado, na conta de financiamentos, ou seja, consequentemente aumenta-se o endividamento das companhias.


Ao evoluir nas demonstrações financeiras, observa-se não só uma alteração no endividamento das empresas, mas também um impacto em praticamente todos os índices financeiros, como EBITDA, Lucro Operacional e ROA. No primeiro trimestre de 2019, a projeção de EBITDA feita pelos analistas de mercado foi muito destoante do lançado pelas empresas – apareceu maior que o estimado - e, por ser um dos indicadores mais observados, causou uma certa insatisfação por parte dos investidores.


Exemplos

  1. No primeiro semestre de 2019, duas empresas do setor de aviação, Azul e Gol, realizaram um EBITDA respectivamente de R$ 724,2 milhões e R$ 951,8 milhões, sendo que as expectativas de mercado estavam em torno de R$ 384,2 milhões e R$ 698 milhões;

  2. A planilha Exemplo Azul IFRS 16 mostra as demonstrações contábeis, simplificadas, da empresa Azul S.A. Nela são exibidos os Balanços Patrimoniais do 4T17 a 4T18 lançados pela norma IAS 17 e IFRS 16. Além disso, estão exibidas as DRE’s dos quatro trimestres de 2018 e as consolidadas dos anos de 2017 e 2018, também lançadas pela norma IAS 17 e IFRS 16. Com isso, podemos fazer algumas comparações:


(I) Do Balanço: As principais diferenças observadas são dos Ativos Não Circulantes e dos Passivos Não Circulantes:


[RI Azul S.A.]

Esse aumento ocorre justamente pela adição do direito de uso na parte dos ativos e de um passivo de arrendamento. Mais detalhes podem ser encontrados nas Notas Explicativas Nº11 das DFP’s da companhia;


(II) Da DRE: No consolidado anual, é possível analisar o ocorrido no exemplo 1. Pelo IAS 17 é adicionada uma linha na DRE de Arrendamento Mercantil, já na IFRS 16 essa linha praticamente desaparece, mas observa-se um aumento no D&A (Depreciação e Amortização), graças à Depreciação de Direito de Uso, agora contabilizada.


[RI - Azul S.A.]

Dessa forma, encontramos uma diferença significativa no resultado operacional da empresa:


[RI - Azul S.A.]


¹- O FASB emitiu o ASC 842 em Fevereiro do mesmo ano.

²- O CPC 06 (R1) – IAS 17 - foi revogado no dia 31/12/2018, e cedeu lugar para o CPC 06 (R2) – IFRS 16, aprovado em 2017 e vigente a partir de 2019.

³- Algumas situações para o Arrendamento Financeiro. É aquele que:

  1. Há a transferência da propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do contrato;

  2. No fim do contrato o arrendatário tiver a opção de comprar o ativo por preço que se espera que seja suficientemente mais baixo que o valor justo [...];

  3. O arrendatário deverá ter o bem em seu poder por um prazo consideravelmente significativo [...] a maior parte da vida econômica do ativo;

  4. No início do contrato, o valor presente dos pagamentos seja igual a pelo menos todo o valor justo do ativo;

  5. Os ativos são de natureza especial tal que apenas o arrendatário possa usá-las sem grandes modificações.

(4) - Algumas situações para o Arrendamento Operacional. É aquele que:

  1. O prazo do contrato seja inferior a 75% do prazo de vida útil econômica do bem;

  2. O preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado.

(5) - Artigo 179 da Lei n.º6.404/76, nova redação pela Lei n.º 11.638/07: os direitos que tenham por objeto bens materiais designados à continuidade das atividades ou exercidos com esse propósito em uma empresa, até que se transfiram os benefícios, riscos e controle desses bens à empresa, devem ser registrados no Ativo Imobilizado.




Autor : Murilo Vioti | linkedin




Bibliografia

PINHEIRO, Raul Gomes. A influência da aplicabilidade da norma CPC 06/IFRS 16 nas demonstrações e índices financeiros das companhias aéreas brasileiras. Revista Eletrônica do Departamento de Ciências Contábeis & Departamento de Atuária e Métodos Quantitativos (REDECA), v. 6, n. 1, p. 44-59, 2019.


RIBEIRO, Tatiane. IFRS 16: impacto no setor aéreo. 2017.


MORALES DÍAZ, José; ZAMORA RAMÍREZ, Constancio. IFRS 16 (leases) implementation: Impact of entities’ decisions on financial statements. Aestimatio: The IEB International Journal of Finance, 17, 60-97., 2018.


CAMPANHA, Renata Almeida; DOS SANTOS, Odilanei Morais. Impactos da adoção do IFRS 16 em uma empresa brasileira arrendatária. Enfoque: Reflexão Contábil, v. 39, n. 3, p. 1-18, 2020.


COLARES, Ana Carolina Vasconcelos et al. Efeitos da adoção da IFRS 16 nos indicadores de desempenho de entidades arrendatárias. Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, v. 8, n. 2, p. 46-65, 2018.








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